VOCÊ SABIA QUE PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES NO CORAÇÃO OU C NCER TÊM DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Se você tem uma doença grave no coração ou câncer e é aposentado, pensionista, tem previdência privada, é militar reformado ou está na reserva, pode ficar isento do Imposto de Renda. A Lei Federal nº 7.713/88 prevê esse direito.

Falaremos aqui um pouco mais sobre os direitos dessas pessoas que, muitas vezes, são desconhecidos. 

De início já afirmamos que, caso você seja uma das pessoas citadas acima, ou seja, aposentada, pensionista, beneficiária de previdência privada, militar reformado, desde que contribuinte do imposto de renda, você terá direito a isenção.

A lei 7.713/88 traz inúmeras doenças graves e aqui nós falaremos de duas que mais ocorrem no mundo. A campeã é a cardiopatia grave. Aqui entram doenças cardíacas como infarto agudo do miocárdio e insuficiência cardíaca, além do acidente vascular cerebral (AVC) e outros problemas causados por pressão alta.

Em segundo lugar temos o câncer na lista das doenças que mais matam no país.

Estima-se que a doença afete cerca de 200 mil pessoas por ano. Dentre os cânceres que mais matam a população estão o câncer de pulmão, câncer intestinal, câncer de mama, câncer de estômago e câncer de pele.

Ocorre que, já não bastasse ser acobertado por essas mazelas, ainda é muito comum encontrarmos pessoas que têm seu direito à isenção do imposto de renda negado ou somente concedido a partir do requerimento, e muitas vezes em data que não condiz com a data início da doença; também não lhe concedem os últimos cinco anos.

É fato que, enquanto seu direito é violado e desrespeitado, alguém se beneficia com isso, e, com toda certeza, esse alguém não é você. 

Não bastasse isso, por conta das muitas dificuldades encontradas e por não saber por onde dar o primeiro passo, centenas de milhares de pessoas acabam deixando de lado a luta para garantir o seu direito à isenção do imposto de renda pessoa física. 

Desta forma, se não você, alguém pode estar precisando dessa informação para lutar pelo direito dela. Que tal então encaminhar esse conteúdo a essa pessoa? 

Se houver qualquer dúvida sobre esse assunto, em que seja possível te auxiliarmos, é só clicar no link do nosso whatsapp logo abaixo:

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